terça-feira, 21 de agosto de 2018

Impostos Recuperáveis. Impostos não Cumulativos.

      4.Contabilização dos Impostos Recuperáveis

         4.1.Impostos Recuperáveis (ou “Não Cumulativos”)


“Impostos sobre circulação de mercadorias, sobre produtos industrializados ou quaisquer outros que forem incluídos no preço da mercadoria adquirida, mas que ao mesmo tempo gerarem direito de crédito tributário para compensação, restituição ou qualquer outra forma de recuperação futura, não se constituem em custo e, portanto, não devem ser agregados ao valor dos estoques. Os créditos tributários (ICMS-IPI) quando não forem recuperáveis devem ser incluídos no custeio dos estoques.”

Segundo define Almeida¹ “Os custos dos estoques não incluem impostos recuperáveis (vide CPC 16(R1).11-Estoques). Os impostos recuperáveis representam geralmente IPI, ICMS, PIS e Cofins. Os impostos recuperáveis (ou “Não Cumulativos”) são debitados no ativo e usualmente são compensados com impostos que são devidos nas vendas das mercadorias e produtos acabados.”

O CFC² define: “As empresas que apuram seus tributos pelo regime de incidência não cumulativa, adquirem direito a créditos desses tributos em determinadas operações com mercadorias ou serviços. Essa resposta não abrange os tributos retidos na fonte.

Em relação aos estoques, os créditos referentes aos tributos recuperáveis não compõem o custo de aquisição, conforme tratado no item 13.6 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº1.255/09, e no item 11 da NBC TG 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.170/09, que transcrevemos:
13.6 Os custos de aquisição de estoques abrangem o preço de compra, tributos de importação e outros tributos (com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela entidade), transporte, manuseio e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens similares são deduzidos na determinação dos custos de compra.“ -  NBC TG 1000
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.“ - NBC TG 16
Em relação às despesas, deve-se utilizar os conceitos tratados no item 2.23 da NBC TG 1000 e no item 4.25. (b) da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/11, que transcrevemos:
“Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.“ - NBC TG 1000 e Estrutura Conceitual
Esses créditos, até que sejam utilizados para compensar o tributo a pagar, atendem os requisitos de ativo tratados no item 2.15 da NBC TG 1000 e no item 4.4 (a) da NBC TG Estrutura Conceitual que transcrevemos:
“ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade
Portanto, os valores referentes a créditos  de tributos não cumulativos, que serão aproveitados para abater o montante da obrigação, devem ser deduzidos dos valores a pagar ou a serem pagos aos fornecedores e classificados em conta do ativo até sua compensação ou baixa.
Ressaltamos que essa orientação trata tão somente da contabilização desses créditos. Dúvidas sobre a ocorrência dos créditos assim como sua composição devem ser dirimidas junto ao fisco.”
Nota[1]: 1.Imposto Cumulativo é aquele que incide em cada operação tributável, não sendo prevista compensação, dedução ou abatimento em relação à operação anterior. Exemplo: IOF, ISS
2.Imposto Não Cumulativo é aquele cuja norma prevê compensação, abatimento ou dedução do valor do tributo pago ou devido na operação anterior. Exemplo: IPI, Pis, Cofins, ICMS

         4.2.Contabilização de Compras, Venda, Impostos Recuperáveis e estoques


Exemplo de apropriação dos impostos, contabilização e recolhimento e métodos de controle de estoque:

A empresa Metalúrgica Alfa Ltda. comercializou seu produto “Chapa de Zinco No. 1” no ano 20X5, conforme dados extraídos da sua Contabilidade. As operações de Compras e Vendas foram a prazo. Os percentuais (alíquotas) de Impostos, nas Compras e nas Vendas, foram da seguinte ordem:





















Pede-se:

i)     Lançamentos Contábeis das Compras, Vendas, ajuste dos Impostos a Recolher, Razonetes e Balancete de Verificação (em 31/01/20X5)

ii)   Métodos de Controle de Estoques

iii) Contabilizar o Estoque (CMV – Custo das Mercadorias Vendidas) com o “método de estoque mais vantajoso para a empresa”;

iv) Montar um DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício apresentando o Lucro Bruto.

         4.2.i.Lançamentos Contábeis das Compras, Vendas, Ajuste dos “Impostos a Recolher”, Razonetes e Balancete de Verificação:

Lançamentos Contábeis:

1-Compra NF 000 Fornecedor X - 03/01/X5
D  1.1.3.001.01 Mercadorias
15.004,69

D  1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
340,31

D  1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar
1.567,50

D  1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
3.712,50

C  2.1.1.001.06 Fornecedores

20.625,00
2-Compra NF 000 Fornecedor X - 08/01/X5
D  1.1.3.001.01 Mercadorias
30.009,37

D  1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
680,63

D  1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar
3.135,00

D  1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
7.425,00

C  2.1.1.001.06 Fornecedores

41.250,00
3-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
D  1.1.2.001.01 Clientes
140.000,00

C  3.1.1.001.01 Vendas

140.000,00
3A-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
D  3.1.1.002.04 PIS s/Vendas
2.310,00

C  2.1.1.001.16 PIS a Recolher

2.310,00
3B-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
D  3.1.1.002.03 Cofins s/Vendas
10.640,00

C  2.1.1.001.15 Cofins a Recolher

10.640,00
3C-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
D  3.1.1.002.02 ICMS s/Vendas
25.200,00

C  2.1.1.001.14 ICMS a Recolher

25.200,00
4-Compra NF 000 Fornecedor X - 25/01/X5
D  1.1.3.001.01 Mercadorias
19.500,64

D  1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
442,28

D  1.1.2 002.02 Cofins a Recuperar
2.037,18

D  1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
4.824,90

C  2.1.1.001.06 Fornecedores

26.805,00

Como o total dos “Impostos a Recolher” (Pis, Cofins e ICMS) é maior que os “Recuperáveis”, há que se fazer um “ajuste contábil”, ou seja, “zerar” os saldos dos “Recuperáveis” transferindo-os para as contas “Impostos a Recolher”. Vide lançamentos No. 5:

5-Ajuste dos Impostos a Recolher – 31/01/X5
D  2.1.1.001.14 ICMS a Recolher
15.962,40

D  2.1.1.001.15 Cofins a Recolher
6.739,68

D  2.1.1.001.16 PIS a Recolher
1.463,22

C  1.1.2.002.01 PIS a Recuperar

1.463,22
C  1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar

6.739,68
C  1.1.2.002.03 Icms a Recuperar

15.962,40

Razonetes dos lançamentos contábeis:
1.1.3.001.01-Mercadorias
2.1.1.001.06-Fornecedores
1.1.2.002.03-Icms Recuperar
1-15.004,69

 20.625,00-1
 1-3.712,50

2-30.009,37

 41.250,00-2
 2-7.425,00
  
4-19.500,64

 26.805,00-4
 4-4.824,90
 15.962,40 -5
64.514,70

88.680,00
15.962,40
15.962,40
0
0
1.1.2.02.01-Pis a Recuperar
1.1.2.02.02-Cofins a Recuperar
1.1.2.001.01-Clientes
 1-  340,31

 1-1.567,50

3-140.000,00

 2-  680,63
 2-3.135,00
                     
140.000,00
 4-  442,28
 1.463,22 - 5
 4-2.037,18
 6.739,68 - 5
1.463,22
1.463,22
6.739,68
6.739,68
3.1.1.001.01-Vendas
0
0
0
0

140.000,00-3



140.000,00


3.1.1.002.02-Icms s/Vendas
3.1.1.002.03-Cofins s/Vendas
3.1.1.002.04-PIS s/Vendas
3C- 25.200,00

3B- 10.640,00

3A-  2.310,00

        25.200,00
10.640,00
2.310,00
2.1.1.001.14-Icms a Recolher
2.1.1.001.15-Cofins a Recolher
2.1.1.001.16-PIS a Recolher
5 - 15.962,40
5- 6.739,68
10.640,00-3B
5-1.463,22
     15.962,40 

3.900,32
   1.463,22 

  










[1] http://servicos.sead.am.gov.br/

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