4.Contabilização dos Impostos Recuperáveis
4.1.Impostos Recuperáveis (ou “Não Cumulativos”)
“Impostos sobre
circulação de mercadorias, sobre produtos industrializados ou quaisquer outros
que forem incluídos no preço da mercadoria adquirida, mas que ao mesmo tempo
gerarem direito de crédito tributário para compensação, restituição ou qualquer
outra forma de recuperação futura, não se constituem em custo e, portanto, não devem
ser agregados ao valor dos estoques. Os créditos tributários (ICMS-IPI) quando
não forem recuperáveis devem ser incluídos no custeio dos estoques.”
Segundo define
Almeida¹ “Os custos dos estoques não
incluem impostos recuperáveis (vide CPC 16(R1).11-Estoques). Os impostos
recuperáveis representam geralmente IPI,
ICMS, PIS e Cofins. Os impostos recuperáveis (ou “Não Cumulativos”) são
debitados no ativo e usualmente são
compensados com impostos que são devidos nas vendas das mercadorias e produtos
acabados.”
O CFC² define: “As
empresas que apuram seus tributos pelo regime de incidência não
cumulativa, adquirem direito a
créditos desses tributos em determinadas operações com mercadorias ou serviços.
Essa resposta não abrange os tributos retidos na fonte.
Em relação aos estoques, os créditos
referentes aos tributos recuperáveis não
compõem o custo de aquisição, conforme tratado no item 13.6 da NBC TG 1000,
aprovada pela Resolução CFC nº1.255/09, e no item 11 da NBC TG 16, aprovada
pela Resolução CFC nº 1.170/09, que transcrevemos:
“13.6 Os custos de aquisição de
estoques abrangem o preço de compra, tributos de importação e outros tributos
(com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela entidade), transporte,
manuseio e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados,
materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens
similares são deduzidos na determinação dos custos de compra.“ - NBC
TG 1000
“11. O custo de aquisição
dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros
tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de
transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de
produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e
outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de
aquisição.“ - NBC TG 16
Em relação às despesas, deve-se
utilizar os conceitos tratados no item 2.23 da NBC TG 1000 e no item 4.25. (b)
da NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/11, que
transcrevemos:
“Despesas são decréscimos nos
benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de
recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em
decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com
distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.“ - NBC TG 1000 e Estrutura
Conceitual
Esses créditos, até que sejam
utilizados para compensar o tributo a pagar, atendem os requisitos de ativo
tratados no item 2.15 da NBC TG 1000 e no item 4.4 (a) da NBC TG Estrutura
Conceitual que transcrevemos:
“ativo é um recurso controlado
pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam
futuros benefícios econômicos para a entidade“
Portanto, os valores
referentes a créditos de tributos não cumulativos, que serão aproveitados
para abater o montante da obrigação, devem ser deduzidos dos valores a pagar ou
a serem pagos aos fornecedores e classificados em conta do ativo até sua
compensação ou baixa.
Ressaltamos que essa orientação trata
tão somente da contabilização desses créditos. Dúvidas sobre a ocorrência dos
créditos assim como sua composição devem ser dirimidas junto ao fisco.”
Nota[1]: 1.Imposto Cumulativo é aquele que incide em cada operação
tributável, não sendo prevista compensação, dedução ou abatimento em relação à
operação anterior. Exemplo: IOF, ISS
2.Imposto Não Cumulativo é aquele cuja
norma prevê compensação, abatimento ou dedução do valor do tributo pago ou
devido na operação anterior. Exemplo: IPI, Pis, Cofins, ICMS
4.2.Contabilização de Compras, Venda, Impostos Recuperáveis e estoques
Exemplo de apropriação dos impostos, contabilização e recolhimento e
métodos de controle de estoque:
A empresa
Metalúrgica Alfa Ltda. comercializou seu produto “Chapa de Zinco No. 1” no ano
20X5, conforme dados extraídos da sua Contabilidade. As operações de Compras e
Vendas foram a prazo. Os percentuais (alíquotas) de Impostos, nas Compras e nas
Vendas, foram da seguinte ordem:
Pede-se:
i)
Lançamentos Contábeis das Compras, Vendas, ajuste dos Impostos
a Recolher, Razonetes e Balancete de Verificação (em 31/01/20X5)
ii)
Métodos de Controle de Estoques
iii)
Contabilizar o Estoque (CMV – Custo das Mercadorias Vendidas)
com o “método de estoque mais vantajoso para a empresa”;
iv)
Montar um DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício
apresentando o Lucro Bruto.
4.2.i.Lançamentos Contábeis das Compras, Vendas, Ajuste dos “Impostos a Recolher”, Razonetes e Balancete de Verificação:
Lançamentos
Contábeis:
1-Compra NF 000 Fornecedor X -
03/01/X5
|
||||
D
1.1.3.001.01 Mercadorias
|
15.004,69
|
|||
D
1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
|
340,31
|
|||
D
1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar
|
1.567,50
|
|||
D 1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
|
3.712,50
|
|||
C 2.1.1.001.06 Fornecedores
|
20.625,00
|
|||
2-Compra NF 000 Fornecedor X -
08/01/X5
|
||||
D 1.1.3.001.01 Mercadorias
|
30.009,37
|
|||
D 1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
|
680,63
|
|||
D
1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar
|
3.135,00
|
|||
D 1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
|
7.425,00
|
|||
C 2.1.1.001.06 Fornecedores
|
41.250,00
|
|||
3-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
|
||||
D 1.1.2.001.01 Clientes
|
140.000,00
|
|||
C 3.1.1.001.01 Vendas
|
140.000,00
|
|||
3A-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
|
||||
D 3.1.1.002.04 PIS s/Vendas
|
2.310,00
|
|||
C 2.1.1.001.16 PIS a Recolher
|
2.310,00
|
|||
3B-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
|
||||
D 3.1.1.002.03 Cofins s/Vendas
|
10.640,00
|
|||
C 2.1.1.001.15 Cofins a Recolher
|
10.640,00
|
|||
3C-Venda NF 000 Cliente Y - 12/01/X5
|
||||
D 3.1.1.002.02 ICMS s/Vendas
|
25.200,00
|
|||
C 2.1.1.001.14 ICMS a Recolher
|
25.200,00
|
|||
4-Compra NF 000 Fornecedor X -
25/01/X5
|
||||
D 1.1.3.001.01 Mercadorias
|
19.500,64
|
|||
D 1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
|
442,28
|
|||
D 1.1.2
002.02 Cofins a Recuperar
|
2.037,18
|
|||
D 1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
|
4.824,90
|
|||
C 2.1.1.001.06 Fornecedores
|
26.805,00
|
Como o total dos “Impostos a Recolher” (Pis, Cofins e
ICMS) é maior que os “Recuperáveis”, há que se fazer um “ajuste
contábil”, ou seja, “zerar” os saldos dos “Recuperáveis” transferindo-os para
as contas “Impostos a Recolher”. Vide lançamentos No. 5:
5-Ajuste dos Impostos a Recolher
– 31/01/X5
|
||
D
2.1.1.001.14 ICMS a Recolher
|
15.962,40
|
|
D 2.1.1.001.15 Cofins a Recolher
|
6.739,68
|
|
D 2.1.1.001.16 PIS a Recolher
|
1.463,22
|
|
C 1.1.2.002.01 PIS a Recuperar
|
1.463,22
|
|
C 1.1.2.002.02 Cofins a Recuperar
|
6.739,68
|
|
C 1.1.2.002.03 Icms a Recuperar
|
15.962,40
|
Razonetes dos
lançamentos contábeis:
|
|||||||
1.1.3.001.01-Mercadorias
|
2.1.1.001.06-Fornecedores
|
1.1.2.002.03-Icms Recuperar
|
|||||
1-15.004,69
|
20.625,00-1
|
1-3.712,50
|
|||||
2-30.009,37
|
41.250,00-2
|
2-7.425,00
|
|||||
4-19.500,64
|
26.805,00-4
|
4-4.824,90
|
15.962,40 -5
|
||||
64.514,70
|
88.680,00
|
15.962,40
|
15.962,40
|
||||
0
|
0
|
||||||
1.1.2.02.01-Pis a Recuperar
|
1.1.2.02.02-Cofins a Recuperar
|
1.1.2.001.01-Clientes
|
|||||
1-
340,31
|
1-1.567,50
|
3-140.000,00
|
|||||
2-
680,63
|
2-3.135,00
|
140.000,00
|
|||||
4-
442,28
|
1.463,22 - 5
|
4-2.037,18
|
6.739,68 - 5
|
||||
1.463,22
|
1.463,22
|
6.739,68
|
6.739,68
|
3.1.1.001.01-Vendas
|
|||
0
|
0
|
0
|
0
|
140.000,00-3
|
|||
140.000,00
|
|||||||
3.1.1.002.02-Icms s/Vendas
|
3.1.1.002.03-Cofins s/Vendas
|
3.1.1.002.04-PIS s/Vendas
|
|||||
3C- 25.200,00
|
3B- 10.640,00
|
3A- 2.310,00
|
|||||
25.200,00
|
10.640,00
|
2.310,00
|
|||||
2.1.1.001.14-Icms a Recolher
|
2.1.1.001.15-Cofins a Recolher
|
2.1.1.001.16-PIS a Recolher
|
|||||
5 - 15.962,40
|
5- 6.739,68
|
10.640,00-3B
|
5-1.463,22
|
||||
15.962,40
|
3.900,32
|
1.463,22
|
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